A medida estabelece multa mínima de R$ 500 e máxima de R$ 500 mil, de acordo com a gravidade da infração, observando-se as despesas com a utilização dos serviços públicos, os custos operacionais com pessoal e material necessários ao atendimento e os custos para acolhimento da mulher agredida. Caso o infrator seja reincidente, o valor será dobrado.
O projeto complementa a Lei 7.538/17, que trata sobre a aplicação de medida coercitiva administrativa ao agressor para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, mas não estabelecia valor específico para as punições, que deveriam ser regulamentadas pelo Poder Executivo. "Para coibir esse problema, é necessário que os legisladores façam normas cada vez mais duras e com punições severas contra esse tipo de crime", destacou Júlio Rocha, autor original da proposta
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