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Sexta-feira, 15 de Maio de 2026

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DOCUMENTOS EMITIDOS COM GRATUIDADE E PRIORIDADE

A medida complementa a Lei 9.236/21, que já garantia prioridade no atendimento para emissão de documentos como carteira de identidade, carteira de trabalho, CPF, PIS ou Pasep

Claudinho Nosso Jornal
Por Claudinho Nosso Jornal
DOCUMENTOS EMITIDOS COM GRATUIDADE E PRIORIDADE
Alerj
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A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e as certidões de nascimento e de casamento serão incluídas na lista de documentos com gratuidade e prioridade na emissão para mulheres em situação de risco ou vítimas de violência doméstica e familiar. A inclusão é proposta pelo Projeto de Lei 5.928/25, de autoria do deputado Carlinhos BNH (PP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta quinta-feira (26/03). O texto seguirá ao Governo do Estado, que tem prazo de até 15 dias úteis para sancionar ou vetar.

A medida complementa a Lei 9.236/21, que já garantia prioridade no atendimento para emissão de documentos como carteira de identidade, carteira de trabalho, CPF, PIS ou Pasep, e seguirá valendo independentemente de senhas ou agendamentos prévios, sejam os emissores entidades públicas ou privadas. A norma também já assegurava à vítima o direito de receber atendimento de forma reservada, caso necessário.

A prioridade do atendimento será acolhida mediante a apresentação dos seguintes documentos: termo de encaminhamento de unidade da rede estadual de proteção e atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar; cópia do Boletim de Ocorrência emitido por órgão competente, preferencialmente, pela Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, indicando que a perda dos documentos ocorreu em razão da violência; ou termo de medida protetiva expedida pelo juiz da comarca.

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Embora o texto original preveja genericamente "documentos de identificação", para o autor da proposta a inclusão expressa da Carteira Nacional de Habilitação e das certidões de nascimento e casamento garante maior clareza e segurança jurídica às vítimas. “Esses são documentos essenciais para que a mulher retome sua autonomia e acesso a serviços públicos e benefícios. Em casos de violência doméstica, é comum que as vítimas percam acesso aos próprios documentos por destruição, extravio ou retenção pelo agressor”, justificou Carlinhos BNH.

FONTE/CRÉDITOS: Alerj
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