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Quinta-feira, 01 de Outubro 2026
Câmara dos Deputados

Eleições 2026: o que o eleitor pode e não pode fazer antes, durante e logo após a votação

Justiça Eleitoral tem uma série de regras para esse período

Claudinho Nosso Jornal
Por Claudinho Nosso Jornal
Eleições 2026: o que o eleitor pode e não pode fazer antes, durante e logo após a votação
Foto: Bruno Peres/Agência Brasil
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Bruno Peres/Agência Brasil
O eleitor que levar celular terá que deixá-lo com os fiscais da seção

A Justiça Eleitoral tem uma série de regras aplicáveis aos eleitores antes, durante e logo após a votação de 4 de outubro. O consultor legislativo da Câmara dos Deputados Maurício Chiaramonte cita, por exemplo, as restrições ao uso de conteúdo de inteligência artificial.

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“Não é possível fazer tanto o impulsionamento, publicação de conteúdo novo e uso de inteligência artificial no dia da eleição. Nós temos um negócio chamado janela da IA ou lei seca da IA: 72 horas antes da eleição não é possível usar conteúdo sintético com IA, nem nas 24 horas depois da eleição”, explica.

Essa restrição vale não só para os eleitores, mas também para partidos políticos, candidatos e provedores de internet.

Confira a página especial da Câmara sobre as Eleições 2026

No momento da votação, o uso de qualquer material capaz de registrar o voto do eleitor é proibido - como, por exemplo, celular e óculos inteligentes.

“A cola de papel é a única forma de entrar com algum indício de registro para você não se esquecer lá no dia, porque qualquer aparelho eletrônico, óculos inteligentes, celular, tablet, todos os gadgets eletrônicos não podem entrar na cabine indevassável da urna eletrônica.”

Chiaramonte esclarece que essa medida visa proteger o direito do eleitor ao sigilo do voto e não significa restrição à liberdade de expressão de quem quiser manifestar suas escolhas.

“Qualquer eleitor que queira fazer a exposição do seu voto e manifestar uma posição política pode fazer isso na sua rede social, só não pode pagar, não pode impulsionar. E uma manifestação pacífica, ordeira, até no dia das eleições você pode: por exemplo, ir de camiseta, votar com uma preferência política do seu candidato. Não há nada que impeça o eleitor de, por espontânea vontade, sem receber pagamento, manifestar sua vontade.”

Tomaz Silva/Agência Brasil
Para votar, os eleitores devem apresentar documento com foto ou o e-Título

Para votar, é preciso apresentar qualquer documento com foto, como identidade, passaporte, carteira de trabalho ou e-Título, a via digital do título eleitoral. Maurício Chiaramonte volta a pedir atenção especial do eleitor em relação uso de celular.

“O voto é secreto e não se pode levar o celular para cabine de votação. Mas, se você levar o seu celular, você pode deixá-lo desligado com os fiscais, fazer o seu voto tranquilamente e depois pegar o seu celular e sair. Então, a partir desse momento você pode filmar, fiscalizar, encaminhar denúncias no sistema e tomar providências, que é isso que a Justiça Eleitoral gostaria que todos nós fizéssemos todos os dias”, diz.

Os aplicativos Pardal e Siade, do Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral, são as principais ferramentas de fiscalização e de denúncias por parte do eleitor.

“A Justiça Eleitoral montou um ecossistema específico para esse tipo de situação. Então, através do aplicativo Pardal, você pode encaminhar vídeos, fotos, links de YouTube, qualquer coisa relacionada à propaganda eleitoral. E, por outro lado, você tem o Siade: fraudes em relação ao sistema de votação, por exemplo, vão nesse sistema.”

Nenhuma eleitora ou eleitor pode ser preso até 6 de outubro, exceto se for pego em flagrante delito ou tiver condenação por crime inafiançável. Desde um dia antes da votação até 5 de outubro, colecionadores, atiradores e caçadores ficam proibidos de transportar armas e munições. O poder público tem o dever de oferecer transporte coletivo urbano e intermunicipal gratuitamente nos dias de votação, com a mesma frequência de um dia útil.

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FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias

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